O DL 92/2019 e as funcionalidades do Birdsinnet

Publicação: 18-05-2022

A publicação do Decreto-lei 92/2019 de 10 de julho originou a obrigatoriedade da inscrição como criador nacional, assim como o averbamento e registo das aves detidas ou criadas, com exceção dos canários e pombos-correio, no Instituto de Conservação da Natureza e Florestas.

Com o objetivo de facilitar o cumprimento destas obrigações, a aplicação Birdsinnet, de uso gratuito para os sócios do CPCPO, permite o preenchimento automático dos impressos necessários requeridos pelo ICNF. Salienta-se que, apesar da aplicação ser gratuita para os sócios do CPCPO, pode ser usada para fazer a gestão de todo o tipo de aves e permite efetuar todos os registos requeridos por aquela entidade. Salienta-se também, que a aplicação não permite o acesso a qualquer entidade e que para cedência dos dados que é obrigatória para fazer face ao disposto pela legislação em vigor, é sempre necessária a intervenção do utilizador para criar os ficheiros necessários e que estes têm se ser enviados, segundo as regras instituídas.

Seguidamente, disponibilizamos a sessão explicativa que o CPCPO levou a efeito no passado dia 6 de maio de 2022.

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