CAPÍTULO 1 – Objetivos
Artigo 1º
1- O objetivo deste regulamento é promover e regulamentar a competição entre criadores de Periquitos Ondulados que sejam sócios do CPCPO - Clube Português de Criadores de Periquitos Ondulados, na vertente Cor e Porte.
2- A estrutura composta por níveis de criadores, pretende estimular o aumento de qualidade das aves apresentadas em exposições e, consequentemente, a qualidade das aves existentes.
3- O objetivo é que cada criador obtenha um estatuto o mais elevado possível, através da classificação das suas aves nas exposições, onde são comparadas com as de outros criadores por especialistas.
4- Para que os criadores possam subir de nível e mantê-lo é necessário que obtenham as necessárias pontuações. Para tal, necessitam de expor as suas aves com regularidade e em várias exposições, fomentando, também, a participação em várias exposições, tornando as exposições mais participadas e com maior número de aves e com cada vez melhor qualidade.
5- Pretende-se e fomenta-se o aparecimento de novos criadores, havendo classes para eles, sem competirem diretamente com os mais experientes.
CAPÍTULO 2 - Níveis de criadores
Artigo 2º
1- O CPCPO possui três níveis de criadores designados por “Criadores Iniciados”, “Criadores Experientes” e “Criadores Campeões”. Os criadores sócios do CPCPO são inseridos nos diferentes níveis tendo como base as classificações obtidas nas exposições onde participam, de acordo com os critérios definidos pelo CPCPO.
2- Os três níveis indicados funcionam para os Periquitos de Postura e para os Periquitos de Cor de forma totalmente separada e independente, mas com as mesmas regras, podendo haver o mesmo criador dos dois tipos de aves, se encontrar em níveis diferentes nos dois tipos de aves.
3- As pontuações obtidas nas exposições são acumuladas por cada criador e por ano, contando para as pontuações atuais os pontos obtidos durante os últimos três anos, independentemente do criador concorrer ou não em exposições durante esse período. Claro que nos anos em que o criador não concorra em exposições, a pontuação desse ano será de zero pontos.
4- Em todas as exposições organizadas pelo CPCPO, as classes estarão divididas pelos três níveis de criadores existentes, competindo os criadores de cada nível entre si. Apenas no apuramento das melhores aves por grupos e da exposição, as melhores aves de cada classe em cada nível concorrerão em conjunto.
5- Nas exposições organizadas pelo CPCPO os expositores não sócios concorrem no nível máximo, embora não façam parte dos criadores desse nível.
Artigo 3º
Criadores Iniciados
1- Todos os novos criadores pertencem ao primeiro nível e aí permanecerão até atingirem os três anos de participação em exposições ou atingirem 100 pontos.
2- Ao atingirem uma dessas metas passam para o segundo escalão e jamais poderão regressar a este nível.
Artigo 4º
Criadores Experientes
1- No segundo nível permanecem os criadores não iniciados até atingirem 200 pontos durante os últimos três anos.
2- Os criadores que vêm do primeiro nível ficam com zero pontos.
3- Os criadores que vêm do terceiro nível mantêm os pontos obtidos.
4- Ao atingirem a meta dos 200 pontos nos três últimos anos consecutivos, os criadores passarão para o terceiro nível.
Artigo 5º
Criadores Campeões
1- No terceiro e último nível permanecem os criadores com 200 ou mais pontos ou aqueles que estejam neste nível durante quinze anos ou mais.
2- Os criadores do terceiro nível que estejam neste nível há menos de quinze anos e que não atinjam os 200 pontos passarão ao segundo nível sem perderem a pontuação.
CAPÍTULO 3 - Acumulação de pontos
Artigo 6º
1- Os pontos obtidos nas exposições são acumulados anualmente.
2- Para que os pontos obtidos numa exposição sejam acumulados, é necessário que o criador participe com pelo menos sete aves em cada exposição.
3- São considerados para efeitos de subida ou descida de nível, a soma dos pontos obtidos nos últimos três anos.
4- Quando se entra num novo ano, os pontos do ano atual são colocados a zero, ficando o criador com os pontos obtidos no ano anterior e no ano imediatamente anterior. Por exemplo, se um criador tem 20 pontos em 2019, 30 em 2020 e 40 em 2021, num total de 90 pontos, quando se inicia a nova época de 2022, são considerados 70 pontos, correspondendo 30 a 2020 e 40 a 2021. À medida que o criador vai obtendo pontos nas exposições em 2022 eles serão acrescentados aos pontos de 2022. Do mesmo modo quando se chegar a 2023, são eliminados os pontos de 2020.
Artigo 7º
Exposições por comparação
1- São atribuídas aos criadores as seguintes pontuações através das classificações nas classes onde participam as suas aves:
a) 7 pontos – 1º classificado;
b) 6 pontos – 2º classificado;
c) 5 pontos – 3º classificado;
d) 4 pontos – 4º classificado;
e) 3 pontos – 5º classificado;
f) 2 pontos – 6º classificado;
g) 1 ponto – 7º classificado.
2- São atribuídas as seguintes pontuações por prémios superiores:
a) 3 pontos – vencedor do grupo por sexo;
b) 5 pontos – vencedor do grupo;
c) 5 pontos – melhor ave jovem ou adulta;
d) 5 pontos – melhor ave jovem ou adulta do sexo oposto;
e) 5 pontos – melhor ave;
f) 5 pontos – melhor ave do sexo oposto.
Artigo 8º
Exposições com atribuição de pontuação
1- São atribuídas aos criadores as seguintes pontuações através das classificações nas classes onde participam as suas aves:
a) 7 pontos – 94 pontos ou mais;
b) 6 pontos – 93 pontos;
c) 5 pontos – 92 pontos;
d) 4 pontos – 91 pontos;
e) 3 pontos – 90 pontos;
f) 2 pontos – 89 pontos;
g) 1 ponto – 88 pontos.
2- São atribuídos 15 pontos pela melhor ave da secção, se previsto na exposição.
Artigo 9º
Acumulação de pontos por ave do criador
Os pontos acumulados pelo criador numa exposição é o total de pontos obtidos por todas as aves que participem num concurso incluídos no Artigo 7º ou 8º, consoante o tipo de exposição.
Artigo 10º
Exposições elegíveis
1- São elegíveis para efeitos deste regulamento todas as exposições realizadas pelo CPCPO e pelos outros clubes da FOP.
2- Os criadores sócios do CPCPO que pretendam participar noutras exposições e que pretendam que as suas classificações sejam incluídas nesta competição devem solicitar a inclusão da exposição e respetivas classificações à Direção do CPCPO, enviando, conjuntamente com o pedido, a lista geral de classificações dessa exposição.
Artigo 11º
Coeficiente de pontuações
1- Todas as exposições organizadas pelo CPCPO têm um coeficiente de 1,0 relativamente às pontuações indicadas nos pontos 3.1 deste regulamento, com a exceção da exposição principal anual do CPCPO que tem um coeficiente de 1,5. No caso da exposição anual do CPCPO, se um criador obtiver 50 pontos, serão registados 75 pontos na pontuação do criador (50 x 1,5 = 75).
2- A inclusão de outras exposições na competição é responsabilidade da Direção do CPCPO, sendo atribuído um coeficiente de pontuação a cada exposição que pode variar entre 1,2 e 0,8 consoante a importância atribuída à mesma.
CAPÍTULO 3 – Disposições transitórias
Artigo 12º
1- O ano de 2022 é o ano inicial deste regulamento. Considera-se para arranque deste regulamento que pertencem ao nível “Criadores Iniciados” os criadores que exponham aves há menos de três anos, sendo, todos os outros integrados no nível “Criadores Experientes”.
2- A todos os criadores pertencentes ao nível “Criadores Iniciados” não lhes são atribuídos quaisquer pontos iniciais e a contagem de anos neste nível faz-se a partir de 2022.
3- A todos os criadores pertencentes ao nível “Criadores Experientes” não lhes são atribuídos quaisquer pontos iniciais. No entanto, com o intuito de promover uma mais fácil passagem ao nível seguinte nos anos iniciais e que atualmente não tem nenhum elemento, no ano de 2022 e 2023 os pontos atribuídos nas classificações serão multiplicados pelo coeficiente 1.2, desde que se mantenham neste nível.